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Termos de uso do CopyTrading – Time Capital

Cláusula Primeira – O lucro do contratante não é fixo, não havendo rentabilidade média preestabelecida.

Cláusula Segunda – O contratante tem ciência dos riscos inerentes em operações day trade, sabendo que pode haver prejuízos, eximindo assim a contratada de qualquer responsabilidade de eventual perda de patrimônio, assim liberado.

Cláusula Terceira – O atraso de 1 (um) dia útil do pagamento da mensalidade acarretará na quebra de contrato e encerramentos dos serviços, sendo necessária uma nova contratação.

Cláusula Quarta - É possível que o copytrading feche algum mês negativo, não isentando assim o contratante do pagamento da mensalidade. Cláusula Quinta – Não há ressarcimento da mensalidade sob nenhuma circunstância.

Cláusula Sexta – Caso o contratante pague a mensalidade e logo em seguida queira encerrar o contrato, não haverá ressarcimento da mensalidade.

Cláusula Sétima – Caso o contratante queira encerrar o contrato, deverá avisar a contratada antes de retirar o capital da corretora.